Acordo de Quotistas: um aliado dos sócios e das sociedades.

27/03/2019 Notícias

As sociedades empresárias limitadas constituem-se por meio de contratos escritos e devidamente arquivados no órgão competente que contemplam, além de cláusulas obrigatórias definidas em lei, outras questões de interesse da sociedade, se assim desejarem os sócios.

Após o registro nas juntas comerciais, os contratos sociais tornam-se públicos e acessíveis a qualquer um. Portanto, é comum que os sócios estabeleçam entre si acordos paralelos que contenham regras de caráter particular regulamentando, por exemplo, o exercício do direito de voto em reuniões ou assembleias, eventuais soluções no caso de impasses e discordâncias, a política de investimentos na sociedade, condições para contratação de herdeiros, e diversas outras questões que não contrariem a lei e nem o contrato constitutivo.

Assim, este pacto parassocial, ou acordo de quotistas – como é chamado – se revela como um instrumento de grande utilidade para as sociedades limitadas na medida em que, se formulado adequadamente, pode estabilizar o vínculo entre os sócios, evitar surpresas na gestão das atividades e, em consequência, prevenir o surgimento de conflitos que podem inviabilizar grandes negócios – além de ser visto com bons olhos por investidores, uma vez que demonstra a solidez e a seriedade com que as sociedades são conduzidas.

Por fim, embora tal instituto não conte com regulamentação específica na legislação brasileira, é utilizado com fundamento no acordo de acionistas previsto na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6404/76), com algumas adaptações em virtude do tipo societário para o qual é aplicado, mas com a manutenção das duas maiores vantagens do acordo previsto na lei das S.A´s: o dever de ser observado pela sociedade, quando nela devidamente arquivado, e a possibilidade de execução específica em caso de descumprimento.

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