Sociedades Anônimas: menos custo e mais acesso as publicações – PLS 286/2018

01/04/2019 Notícias

Na data de ontem (27/03/19) foi aprovado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 286 de 2015, que altera os artigos 289, I e II e 294, caput, da Lei das Sociedades Anônimas (LSA), para dispor, em suma, que: (i) as publicações ordenadas pela LSA deverão ser feitas de forma resumida em jornal de grande circulação, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet; e (ii) que companhias fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões ficam dispensadas de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e demais documentos exigidos.

Atualmente a LSA impõe que as companhias abertas ou fechadas publiquem a íntegra dos documentos em jornal de grande circulação e dispensa a publicação de edital de convocação e demais documentos apenas para sociedades com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão.

A primeira alteração beneficiará tanto sociedades anônimas de capital aberto quanto de capital fechado com patrimônio líquido superior a R$ 10 milhões de reais, especialmente por conta da redução dos custos, no aumento da agilidade das publicações obrigatórias na facilitação do acesso dos acionistas aos documentos da sociedade – e já reflete, de certo modo, uma preocupação do legislativo em adequar a legislação à atualidade (ainda que tímida e tardiamente).

A segunda, embora beneficie apenas companhias fechadas com até 20 sócios e PL de até R$ 10 milhões, terá um impacto igualmente ou ainda mais relevante. Isto porque o atual limite constante da legislação – da mesma quantidade de sócios mas de até R$ 1 milhão de patrimônio líquido – está bastante distante da realidade, uma vez que sociedades anônimas fechadas, ainda que relativamente “pequenas”, via de regra tem um patrimônio líquido superior a 1 milhão de reais e acabam não sendo beneficiadas.

O texto segue para sanção presidencial e, se aprovado, passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2022 – tempo para o mercado e os órgãos oficiais se adaptarem com a mudança da sistemática da publicação dos atos societários.

 

Redação final do PLS: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7934814&ts=1553782517880&disposition=inline

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